
Uma empresa possuía dívidas de IPTU referentes aos exercícios de 2005 a 2008, que superam os R$ 29,9 milhões, e ofereceu à penhora um bem imóvel avaliado em R$ 50,9 milhões, com valor venal de referência de R$ 21.798,474,00, porém, o município recusou a oferta e o julgador indeferiu a penhora em primeiro grau.
A empresa agravou alegando que o imóvel se encontra livre e desembaraçado de ônus ou encargos, e que o seu valor de mercado supera o montante do crédito tributário devido, sendo que que eventual penhora dos seus ativos financeiros comprometeria o plano de recuperação judicial em andamento.
No julgamento do recurso da empresa, o relator, desembargador Octávio Machado de Barros, da 14ª câmara de Direito Público do TJ/SP, em decisão seguida por todos os desembargadores, autorizou a penhora e considerou que imóvel serve para pagar a dívida e que eventual bloqueio de ativos da empresa, que está em recuperação judicial, poderia trazer prejuízos ao cumprimento de outras obrigações.
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/392885/imovel-de-empresa-pode-ser-penhorado-para-pagamento-de-debitos-de-iptu)