
Em uma execução de dívida trabalhista, o imóvel do devedor foi penhorado e ele recorreu alegando que por ser tetraplégico desde 2015, o apartamento foi adaptado para sua moradia e da família e, dessa forma, o imóvel foi declarado como bem de família e, portanto, impenhorável.
No julgamento do recurso do devedor, a 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho, da 2ª Região (TRT2) reformou em parte decisão e considerou que restou provada natureza de bem da família do imóvel, mas, manteve a penhora da vaga de garagem, por conter matrícula própria.
A decisão se fundamentou na súmula 449, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo texto expressa a penhorabilidade da unidade autônoma de estacionamento que tenha matrícula própria. Porém, restou decidido que a hasta pública da vaga deverá ser restrita a condôminos, devendo tal limitação constar do edital. Isso para evitar violação ao art. 1.331, do Código Civil, que veda alienação de vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio.
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/392877/imovel-considerado-bem-de-familia-pode-ter-vaga-de-garagem-penhorada)