Publicada MP que altera tratamento tributário de incentivos de ICMS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou a Medida Provisória nº: 1.185, que revogou o artigo 30, da Lei 12.973/2014, que disciplina o tratamento tributário de incentivos fiscais de ICMS concedidos por União, estados, Distrito Federal e municípios para implantar ou expandir empreendimentos econômicos.

O texto estabelece que, quando é ampliado o lucro da empresa, os incentivos fiscais de ICMS devem compor a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Nos casos em que o lucro estiver relacionado a investimentos na expansão de empreendimentos econômicos, essas empresas terão direito a um crédito fiscal, desde que se habilitem perante a Receita Federal.

Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-ago-31/governo-altera-tratamento-tributario-incentivos-icms)

Nossas Publicações

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Destaques