
Um radialista ajuizou demanda trabalhista alegando que foi contratado como motorista, mas que também exercia a função de auxiliar de iluminador, recebendo adicional de acúmulo de função de 40%, e, ainda, trabalhava como produtor e operador de áudio.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com base em depoimento de testemunha, reconheceu o exercício do cargo de operador de áudio e determinou que a TV efetuasse esse registro na carteira de trabalho do empregado e que pagasse as demais parcelas referentes ao mesmo período.
No julgamento do recurso da empresa, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a prestação de serviços se dava dentro do mesmo setor e limitou a condenação ao pagamento do adicional de 40% sobre o salário do empregado, a título de acúmulo de funções.
Contudo, no julgamento dos embargos do trabalhador, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de ter contratos de trabalho diferentes por exercer funções em dois setores técnicos diversos, sendo a empregadora condenada a, além do registro como auxiliar de iluminador, realizar o registro também do contrato como operador de áudio na carteira de trabalho.
Fonte:
(https://www.tst.jus.br/web/guest/-/radialista-que-atuou-em-setores-diferentes-de-tv-tem-direito-a-dois-contratos%C2%A0)