
Uma estudante de direito ajuizou ação em face da instituição alegando que é mãe lactante e por isso necessita prosseguir no curso, acompanhando as aulas por meio virtual. Ela solicitou a ministração de aulas remotamente, mas, mesmo dispondo de meios tecnológicos, a faculdade não atendeu ao seu pedido. Por fim, teve que levar a bebê para a sala de aula, que não dispunha de estrutura adequada para que ficasse com a criança em sala, e que o problema de hiperlactação agravou a dificuldade de amamentação durante as aulas.
No julgamento do pedido liminar, o relator do caso, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), concedeu a liminar sob o fundamento de que a Constituição Federal estabelece que são direitos sociais, entre outros, a educação, a saúde e a proteção à maternidade e à infância e que no presente caso estão suficientemente comprovados a probabilidade do direito e o perigo de dano para o deferimento da liminar.
O desembargador ainda salientou que a instituição já possui instrumentos para a transmissão das aulas e, por isso, o pedido da aluna não implicaria aquisição de aparelhagem.
Fonte:
(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/justica-concede-a-mae-lactante-o-direito-de-assistir-aulas-remotamente)