Multa do PRONCON sem comprovação de base de cálculo é anulada pela Justiça

Uma empresa foi multada pelo PROCON em mais de R$ 660.000,00 por supostas violações de normas consumeristas.

A empresa ajuizou ação pleiteando a anulação da multa, uma vez que o PROCON desconsiderou os documentos comprobatórios do real faturamento apresentados administrativamente pela empresa e fixou um faturamento totalmente oposto ao demonstrado.

O juiz José Daniel Dinis Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba/SP, julgou procedente o pedido da empresa para anular a multa e determinar o seu recálculo, devendo ser observados os documentos comprobatórios do faturamento apresentados administrativamente.

Em sua fundamentação, o juiz salientou que não é possível auferir de onde foi retirada a informação de que a empresa fatura 10 milhões de reais por mês, bem como que o órgão desconsiderou os documentos apresentados administrativamente e, ao arbitrar a multa sem a correta base de cálculo, afrontou o princípio do não confisco, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/386188/juiz-anula-multa-do-procon-por-falta-de-comprovacao-de-base-de-calculo?U=nCxqL6&utm_source=informativo_click&utm_medium=3833&utm_campaign=3833)

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