
Em julgamento de Recurso Especial, a Ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do STJ, decidiu que a notificação por e-mail para comprovar a mora é inválida. O voto da relatora foi seguido pelo Colegiado.
Conforme o Acórdão, não é viável cogitar a validade da notificação enviada somente por e-mail, pois, é necessária a ciência inequívoca de seu recebimento para que se torne válida.
A relatora salientou que não se pode dar múltiplas interpretações para a expressão “poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento”, uma vez que o envio de notificações por e-mail, aplicativos de mensagens ou redes sociais não foram previstos pelo legislador.
Asseverou, ainda, que reconhecer a validade desse tipo de notificação pressuporia examinar se existe o correio eletrônico do devedor; se existe o uso efetivo da ferramenta; se a ferramenta possui a estabilidade e segurança; e, também, se existe um sistema pátrio para certificar ou regulamentar tal procedimento, a fim de não permitir questionamentos.
Fonte: (https://www.migalhas.com.br/quentes/385372/stj-invalida-notificacao-por-e-mail-para-fins-de-comprovacao-da-mora)