Notificação enviada somente por e-mail não autoriza inscrição em cadastro de inadimplentes

Um consumidor ajuizou ação de cancelamento de registro com pedido de indenização contra uma entidade responsável pela inscrição em cadastro de inadimplentes, alegando que não houve prévia notificação, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor.

Em primeira e segunda instâncias, o pedido foi julgado improcedente sob o argumento de que a notificação da inscrição no cadastro negativo foi previamente comunicada pelo e-mail fornecido pelo autor da ação em sua petição inicial.

No julgamento do recurso do consumidor, a relatora, Ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que a notificação prévia à inscrição em cadastro de inadimplentes, prevista no artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), exige o envio de correspondência ao endereço da pessoa que terá o nome negativado, sendo vedada a comunicação exclusiva por e-mail.

Fonte:
(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/notificacao-exclusiva-por-e-mail-nao-autoriza-inscricao-em-cadastro-de-inadimplentes)

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