
Um pai que não convive com o filho foi obrigado pela Justiça a visita-lo em datas comemorativas, como dia dos Pais, Natal e Ano Novo, fins de semana e feriados, sob pena de R$ 10 mil por cada visita que não realizar.
No julgamento do caso, o Juiz de Direito Luís Pinto, da Vara Única de Xapuri/AC, salientou a importância da convivência dos filhos menores com os genitores, principalmente com aqueles que não detém a guarda.
Para o magistrado, o direito à visitação tem que ser entendido como uma obrigação de fazer de quem detém a guarda para assegurar e garantir a convivência do filho com o genitor que não detém a guarda a fim de manter e fortalecer os laços afetivos.
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/389683/justica-do-acre-obriga-pai-a-visitar-filho-sob-multa-de-r-10-mil)