O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, decidiu pela suspensão do Tema 985 de Repercussão Geral, que trata da natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.
A decisão foi tomada após análise de petição da Associação Brasileira da Advocacia Tributária, que argumentou pela paralisação das ações até que ocorra o julgamento definitivo dos embargos opostos em relação ao acórdão a respeito do Tema 985.
O Ministro salientou o caráter excepcional da ordem de suspensão e confirmou o alcance da decisão aos processos administrativos, em primazia ao princípio da segurança jurídica. Com isso, o ministro pretende impedir que os órgãos jurisdicionais profiram decisões divergentes ao apreciar o mesmo assunto.
Fonte:
(https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/supremo-tribunal-federal-suspende-processos-que-tratam-da-natureza-juridica-do-terco-de-ferias)