
Uma mulher assinou um contrato de compra e venda de um imóvel com duas empresas. Contudo, a entrega do imóvel atrasou 12 meses, o dobro do prazo permitido, e as empresas envolvidas não apresentaram justificativa para o atraso e ainda cobraram o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no valor de R$ 9 mil.
Diante disso, a mulher ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais, e em primeiro grau as empresas foram condenadas a indenizar a compradora em R$ 10 mil por danos morais e R$ 9 mil por danos materiais.
No julgamento dos recursos das empresas, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a sentença sob o fundamento de que a demora na entrega do Imóvel já é uma hipótese de indenização, e a cobrança do Imposto deixa isso ainda mais grave.
Fonte:
(https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresas-indenizarao-compradora-por-cobranca-de-iptu-de-imovel-que-nao-havia-sido-entregue-diz-tj-sp/1884396423)