Repouso semanal remunerado (RSR) terá reflexos sobre férias, 13ª, aviso prévio e outras verbas trabalhistas

Em julgamento de Incidente de Recurso Repetitivo (IRR), os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por maioria, decidiram atribuir nova redação à Orientação Jurisprudencial (OJ) 394, quer seja:

“1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo efetuado pelo empregador das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.

2. A nova orientação será aplicada às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023.”

O antigo texto era contra o reflexo do repouso semanal remunerado majorado pelas horas extras em outras verbas trabalhistas por entender que seria um pagamento em duplicidade.

Contudo, a maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, que afirmou não ser possível proibir a incidência de reflexos em outras verbas provenientes do descanso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras.

A decisão foi modulada para que seus efeitos passem a valer a partir da data do julgamento, quer seja 20/03/2023.

Fonte:(https://www.migalhas.com.br/quentes/383458/tst-reve-posicao-e-repouso-semanal-majorado-refletira-em-outras-verbas)

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