Seguro garantia judicial não pode substituir depósito recursal feito antes da reforma trabalhista

A empresa Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A. buscava substituir um depósito recursal realizado em dinheiro antes da Reforma Trabalhista por um seguro garantia judicial.

No julgamento do recurso, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), negou provimento ao recurso e foi seguida pela maioria do colegiado, reafirmando o entendimento de que a alteração legislativa que permitiu a substituição se aplica apenas aos recursos interpostos contra decisões posteriores à sua vigência.

A relatora salientou que, em 2018, o Pleno do TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, a fim de unificar os procedimentos resultantes das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista e estabelecer que as disposições da nova lei referentes ao depósito recursal se aplicam apenas aos recursos interpostos na sua vigência.

Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-set-03/deposito-recursal-anterior-reforma-nao-trocado-seguro)

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