
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ) ajuizou ação contra duas sócias de uma empresa do ramo de pescados alegando que nos meses de março a dezembro de 2017, e janeiro a março de 2018, as sócias deixaram de recolher no prazo legal, por 13 vezes, os valores de ICMS que deveriam ter como destino os cofres públicos do Estado de São Paulo.
Conforme informações dos autos, a fiscalização da Receita Estadual informou às sócias sobre a ilegalidade, ocasião em que elas tiveram a oportunidade de regularizar a situação, o que não foi feito. Diante disso, o juiz Marcos Hideaki Sato, da 2ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul/SP, condenou as duas sócias por crime contra a ordem tributária, tendo como pena 11 meses e 20 dias de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e pagamento de multa.
No julgamento da apelação das sócias, a relatora do recurso, desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi, da 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a decisão sob o fundamento de que o conjunto probatório demonstrou que, mesmo quando cientificadas a respeito das irregularidades e, não obstante oportunizada a auto regularização, as acusadas quedaram-se inertes persistindo na conduta.
Fonte:
(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/tjsp-condena-socias-de-empresa-por-sonegacao-de-impostos)