Superior Tribunal de Justiça autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

Uma paciente que faz uso da terapia canábica para tratamento de fibromialgia, com base em prescrição médica chancelada pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), obteve na justiça autorização para cultivar a planta para fins medicinais.

O relator do caso, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, salientou que tanto a Quinta Turma quanto a Sexta Turma do STJ, consideram que plantar cannabis para fins medicinais não preenche a tipicidade material, sendo, de rigor, autorizadas quando comprovada a necessidade médica do tratamento, para que não se criminalizem as pessoas que estão em busca do seu direito fundamental à saúde.

No mesmo sentido, o Ministro Rogerio Schietti Cruz autorizou um homem diagnosticado com ansiedade generalizada a plantar e cultivar de 354 a 238 pés de cannabis por ano. O magistrado salientou que a pretensão do paciente está amparada tanto pela prescrição médica, como pela autorização da Anvisa para importação do canabidiol, o que evidencia que a própria agência de vigilância sanitária reconheceu a necessidade de o paciente fazer uso do produto.

Fonte:
(https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/07062023-Ministros-do-STJ-concedem-salvo-condutos-para-o-cultivo-de-cannabis-com-fins-medicinais.aspx)

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