Uma paciente que faz uso da terapia canábica para tratamento de fibromialgia, com base em prescrição médica chancelada pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), obteve na justiça autorização para cultivar a planta para fins medicinais.
O relator do caso, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, salientou que tanto a Quinta Turma quanto a Sexta Turma do STJ, consideram que plantar cannabis para fins medicinais não preenche a tipicidade material, sendo, de rigor, autorizadas quando comprovada a necessidade médica do tratamento, para que não se criminalizem as pessoas que estão em busca do seu direito fundamental à saúde.
No mesmo sentido, o Ministro Rogerio Schietti Cruz autorizou um homem diagnosticado com ansiedade generalizada a plantar e cultivar de 354 a 238 pés de cannabis por ano. O magistrado salientou que a pretensão do paciente está amparada tanto pela prescrição médica, como pela autorização da Anvisa para importação do canabidiol, o que evidencia que a própria agência de vigilância sanitária reconheceu a necessidade de o paciente fazer uso do produto.
Fonte:
(https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/07062023-Ministros-do-STJ-concedem-salvo-condutos-para-o-cultivo-de-cannabis-com-fins-medicinais.aspx)