
Em uma investigação policial, os investigadores obtiveram uma prova utilizando o espelhamento do software WhatsApp Web. Contudo, a prova foi considerada nula pelo Tribunal, por entender que o meio não é admitido pelo ordenamento brasileiro.
No julgamento do recurso, o relator do caso, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, validou as referidas provas, sob o fundamento de que a técnica investigativa é possível, desde que sejam respeitados os limites de proporcionalidade, legalidade, subsidiariedade e controle judicial, juntamente com o competente mandado judicial, como é o caso em julgamento.
Para o magistrado, a combinação da lei de interceptação com a lei das organizações criminosas, outorga legitimidade e prevê a regra procedimental ao mencionado meio de obtenção de prova, em conformidade com a realidade atual, para adequar a norma à evolução tecnológica.
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/389566/stj-ministro-valida-prova-obtida-por-espelhamento-do-whatsapp-web)