
Uma vítima de violência doméstica impetrou mandado de segurança contra a decisão do tribunal de origem que manteve o arquivamento de inquérito policial instaurado para investigação de cometimento de lesão corporal e injúria em contexto de violência doméstica, sob o argumento de que tem direito ao prosseguimento da investigação policial, uma vez que não houve a apuração devida.
No julgamento do recurso, a relatora, ministra Laurita Vaz, da 6ª turma do STJ, cassou a decisão que arquivou inquérito de violência doméstica sem apuração, pois, não houve a devida diligência na apuração de possível violação de direitos humanos praticadas contra a recorrente. A magistrada salientou que o pedido de arquivamento do inquérito formulado pelo Ministério Público foi acatado pelo magistrado de primeiro grau sem a devida fundamentação. “O juiz de origem, ao apreciar o pedido de arquivamento, se limitou a afirmar que acolhia a promoção do Ministério Público.”
Para a magistrada, por ausência de previsão legal, a jurisprudência majoritária no STJ compreende que a decisão do juiz de primeiro grau que determina o arquivamento de inquérito policial a pedido do MP, é irrecorrível. Contudo, segundo ela, em hipótese excepcionalíssima, nas quais há manifesta violação a direito líquido e certo da vítima, “a Corte Superior tem admitido o manejo de mandado de segurança para impugnar a decisão de arquivamento”.
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/392274/violencia-domestica-stj-desarquiva-inquerito-que-nao-teve-apuracao)