
O STF declarou inconstitucionais todas as interpretações judiciais que não consideram as Guardas Municipais como integrantes do SUSP. Para a maioria dos ministros, as atividades de proteção de bens, serviços e instalações dos municípios, atribuídas às Guardas Municipais pelo parágrafo 8º, do artigo 144, da Constituição, são típicas da segurança pública.
A decisão foi proferida no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ajuizada pela Associação Nacional dos Guardas Municipais (ANGM) pleiteando a inclusão das Guardas Municipais no rol dos órgãos de segurança pública presente na Constituição.
Os ministros empataram em 5 votos a favor e 5 votos contra e o julgamento foi suspenso para aguardar a posse do Ministro Cristiano Zanin, que seguiu o voto do relator Alexandre de Moraes, concluindo que o fato de as Guardas não estarem no rol da Constituição “não implica a desconfigurarão do órgão como agente de segurança pública”.
Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-ago-25/stf-maioria-favor-guardas-municipais-seguranca-publica)