
Um homem ajuizou ação de indenização em face da Investmatic Apoio Administrativo Ltda–Me, a Neteller Intermediação e Agenciamento de Serviços e Negócios Ltda., e outros três réus, em virtude de um prejuízo milionário sofrido por ele. O autor alega que tomou conhecimento da existência de um software desenvolvido por um dos réus que realizava operações financeiras valendo-se de métodos numéricos, matemáticos, probabilidade/estatística e inteligência artificial e, em 9 de março de 2018, após insistência de seu criador, e confiante de que obteria ganhos, formalizou contrato e depositou na conta do réu o valor de R$ 673.300,00.
Contudo, em fevereiro de 2020, foi surpreendido com a notícia de que a corretora em que operava o software teria bloqueado arbitrariamente a quantia investida, tendo sido novamente convencido a fazer novos aportes para que o réu pudesse realizar as operações financeiras com o “robô de investimentos”. Diante disso, o homem permitiu que o réu criasse nova conta em outra corretora e depositou o valor de R$ 490.000,00, mas foi novamente surpreendido com a notícia de que nenhuma conta tinha sido aberta.
Em primeiro grau a ação foi julgada procedente, mas as empresas recorreram. No julgamento dos recursos, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão, sob o fundamento de que está constatada a prática de ato ilícito por parte dos réus, uma vez que, além de a integralidade dos valores depositados pelo investidor ter desaparecido, não há provas de que as quantias tenham sido efetivamente investidas.
Fonte:
(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/homem-sera-indenizado-por-prejuizo-milionario-em-supostas-operacoes-financeiras-feitas-por-ia)