
Um homem que atravessava a rua na faixa de pedestres foi atropelado e morto por um motorista. A família acionou a justiça pleiteando o pagamento de indenização por danos morais.
Em primeiro grau a sentença foi procedente para condenar o motorista ao pagamento de R$ 200 mil a título de danos morais. O motorista recorreu alegando que o inquérito policial sobre o acidente foi arquivado, pois, não teria sido comprovado que o homem estava atravessando na faixa de pedestres, tampouco demonstrado sua culpa ou dolo.
No julgamento do recurso, o relator da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a sentença sob o fundamento de que, embora tenha havido o arquivamento do inquérito policial pelo Ministério Público, a autoridade policial descreveu em seu relatório a condução imprudente do réu, destacando a existência de faixa de pedestres no local.
Fonte:
(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/motorista-deve-indenizar-familia-de-homem-atropelado-e-morto-em-faixa-de-pedestre)