
No dia 2 de junho de 2022, uma empresa anunciou celular da marca Samsung no valor de R$ 5.399,10 com cashback de 30% e, na mesma oferta, era garantido um brinde de um relógio Smartwatch. Além disso, ofereceu a possibilidade de o cliente utilizar o celular usado como parte do pagamento.
Um homem realizou a simulação no site da Samsung, quando seu aparelho usado foi avaliado em R$ 1.410,01, e informou que tentou efetuar a compra na data e horário definidos para a oferta, mas que o site apresentou inconsistências, de modo que não foi possível finalizar as compras. Por fim, tentou contato com a parte ré a fim de solucionar o problema, porém, sem êxito.
Diante disso, ajuizou ação em face das empresas envolvidas no anúncio e teve seu pedido deferido em primeiro grau. No julgamento do recurso da empresa anunciante, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal e dos Territórios manteve a sentença e as empresas deverão cumprir solidariamente a oferta, consistente na venda de um celular, no valor de R$ 5.399,10, com cashback de 30% (R$ 1.500,00), e um relógio Smartwatch de brinde, além de aceitar o celular do autor no valor de R$ 1.410,01, como parte do pagamento.
Fonte:
(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/tjdft-condena-empresas-a-cumprirem-anuncio-disponibilizado-em-site)