Cortiço habitado por família há 32 anos tem o seu leilão cancelado pela Justiça

Um homem adquiriu um imóvel junto a terceiros em 1991, oito anos após a decretação de falência da empresa proprietária, constituindo família de oito pessoas e realizando benfeitorias no local. Recentemente, foi informado que o síndico havia requerido o leilão da propriedade.

Diante disso, a juíza Clarissa Somesom Tauk, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Cível Central de São Paulo/SP, determinou o cancelamento definitivo da indisponibilidade do imóvel, sob o fundamento de que o requerimento de leilão feito pelo síndico mais de 40 anos após a falência demonstra total inércia, sobretudo considerando o fato de que a família se estabeleceu no cortiço por 32 anos.

A magistrada destacou também que a família em questão se encontra em situação de extrema vulnerabilidade, incluindo idosos e crianças com deficiência, e embasou seu voto sob uma perspectiva humanista.

Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/388886/juiza-nega-leilao-de-imovel-habitado-por-familia-ha-32-anos)

Nossas Publicações

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Destaques