Trabalhador que se negou a tomar vacina da Covid-19 tem sua dispensa por justa causa mantida no tribunal

Um vendedor externo de uma empresa foi dispensado em outubro/2021 por justa causa, por se recusar a tomar a vacina da covid-19, obrigatório para continuidade das atividades na empresa.

Irresignado, o vendedor ajuizou ação pleiteando a nulidade da demissão por justa causa, o pagamento das verbas devidas no caso de rescisão imotivada e indenização por danos morais, alegando que foi vítima de dispensa discriminatória.

Em primeiro grau, a 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG negou provimento à ação, o que foi objeto de recurso pelo vendedor. No julgamento do recurso, o relator desembargador Marco Túlio Machado Santos, da 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), negou provimento e reconheceu ser legal a dispensa por justa causa, pois, a conduta do empregado deve ser considerada falta grave.

Para o magistrado, os direitos individuais não podem se sobrepor aos legítimos direitos e interesses coletivos e da sociedade, diante da inexistência de direitos absolutos do cidadão e, no caso concreto, o autor não se vacinou simplesmente porque não quis e seu ato deve mesmo ser considerado falta grave a ensejar a dispensa por justa causa, não havendo que se falar em dispensa discriminatória.

Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/388899/trt-3-mantem-justa-causa-de-trabalhador-que-negou-vacina-da-covid-19)

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