Devedor trabalhista pode ter milhas aéreas penhoradas

Um trabalhador pleiteou a expedição de ofício para localização e penhora de pontos em cartões de crédito e de milhas aéreas existentes em nome dos devedores em execução trabalhista, uma vez que o processo se arrasta há três anos e já foram realizadas várias tentativas de localização de bens penhoráveis, todas sem sucesso.

Em primeiro grau o pedido foi negado pelo juiz por considerar que a medida não era efetiva, pois, não constringe e tampouco identifica patrimônio do executado. Irresignado, o trabalhador recorreu da decisão.

No Tribunal, a juíza-relatora, Adriana Prado Lima, da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), deu provimento ao recurso do trabalhador e determinou a expedição de ofício para localização e penhora de pontos em cartões de crédito e de milhas aéreas existentes em nomes dos devedores.

Para a magistrada, não há outra forma de se localizar a existência de pontos ou milhas a não ser por meio de ofícios às empresas responsáveis por esse gerenciamento, e que tais créditos podem ser facilmente comercializados e convertidos em dinheiro por empresas especializadas em promover a intermediação entre os interessados.

Fonte:
(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/penhora-de-milhas-aereas-pode-ser-utilizada-em-execucao-de-divida-trabalhista)

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