
Uma emissora de televisão de Minas Gerais ajuizou ação de usucapião de um imóvel onde mantém uma antena de transmissão há 20 anos.
No julgamento da ação, a juíza Liliane Rossi dos Santos Oliveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena/MG, indeferiu o pedido sob o fundamento de que a empresa autora mantém a instalação no local mediante permissão dos réus (proprietários de fato do terreno) e contrato de locação, sendo afastada a possibilidade de usucapião.
Para a magistrada, o possuidor precário, tendo o dever de entregar a coisa e reconhecendo como dono o proprietário, jamais poderá usucapir, pois, a ninguém é dado fazê-lo contra o próprio título.
Fonte:
(https://www.jusbrasil.com.br/noticias/existencia-de-contrato-de-aluguel-afasta-possibilidade-de-usucapiao-diz-juiza/1880371116)