Justiça nega usucapião ante a existência de contrato de locação do imóvel

Uma emissora de televisão de Minas Gerais ajuizou ação de usucapião de um imóvel onde mantém uma antena de transmissão há 20 anos.

No julgamento da ação, a juíza Liliane Rossi dos Santos Oliveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena/MG, indeferiu o pedido sob o fundamento de que a empresa autora mantém a instalação no local mediante permissão dos réus (proprietários de fato do terreno) e contrato de locação, sendo afastada a possibilidade de usucapião.

Para a magistrada, o possuidor precário, tendo o dever de entregar a coisa e reconhecendo como dono o proprietário, jamais poderá usucapir, pois, a ninguém é dado fazê-lo contra o próprio título.

Fonte:
(https://www.jusbrasil.com.br/noticias/existencia-de-contrato-de-aluguel-afasta-possibilidade-de-usucapiao-diz-juiza/1880371116)

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