Empregada que foi acusada de furto sem provas consegue rescisão direta na justiça

Uma trabalhadora que foi acusada de furtar um celular no condomínio em que trabalhava ajuizou ação pleiteando sua demissão, comprovando que a acusação sofrida, juntamente com outros episódios de assédio moral, tornou insustentável sua permanência na empresa.

No julgamento da ação, o juiz Pedro Etienne Arreguy Conrado, da 1ª Vara de Trabalho de São Vicente/SP, converteu o pedido de demissão em rescisão indireta, aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional da Justiça, tanto na avaliação das provas, quanto na análise da posição vulnerável ocupada pela trabalhadora, e condenou a empresa a pagar R$ 4,5 mil de danos morais e ainda todas as verbas rescisórias que seriam pagas em caso de demissão imotivada.

O magistrado ouviu várias testemunhas, sendo que todas demonstraram desconforto ao testemunhar na presença do preposto da empresa, à exceção de uma, que foi ouvida de forma tele presencial. Para o juiz, durante a audiência, ficou claro que o preposto se utiliza de sua posição de pessoa do sexo masculino e se impõe de forma grosseira, desrespeitosa, humilhante e até violenta perante as mulheres.

Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-jul-03/empregada-acusada-provas-furto-obtem-rescisao-indireta)

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