Devedora que não foi comunicada consegue anular leilão de imóvel na justiça

Uma mulher firmou contrato imobiliário com garantia fiduciária para aquisição de imóvel, porém, em virtude de dificuldades financeiras, ficou inadimplente e, ao tentar adimplir a dívida, não conseguiu sob a alegação de que o imóvel seria leiloado.

Irresignada, ajuizou ação requerendo a anulação do leilão, pois, não havia sido notificada pessoalmente acerca do certame. Em primeiro grau a ação foi julgada improcedente, mantendo o leilão do imóvel.

No recurso da devedora, o relator do processo, desembargador Reis Friede, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), anulou o leilão sob o fundamento de que a legislação prevê a necessidade da comunicação dos leilões extrajudiciais para o exercício do direito de preferência do devedor e, no presente caso, não houve comprovação de que “a comunicação da realização dos leilões foi realizada, isto é, de que houve o recebimento da notificação dos leiloes no endereço do imóvel financiado”.

Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/389024/trf-2-anula-leilao-de-imovel-em-que-devedora-nao-foi-comunicada)

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