Tese da legítima defesa da honra é julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

Na última sexta-feira, 30/06, o STF formou maioria para julgar inconstitucional a tese de legítima defesa da honra, utilizada para absolver acusados de feminicídios e agressões contra mulheres. A citada “tese” admite que uma pessoa, normalmente um homem, mate outra, normalmente uma mulher, para proteger sua honra, em razão de uma traição em relação afetiva.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o STF para questionar a constitucionalidade da tese jurídica da legítima defesa da honra, sob o argumento de que, com base nessa tese, Tribunais do Júri têm absolvido feminicidas.

Em seu voto, o relator da ADPF, Ministro Dias Toffoli, asseverou que é evidente que a legítima defesa da honra não se trata de legítima defesa e sim de um “recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”. Seguiram o voto do relator os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Em virtude do recesso do judiciário, o julgamento foi interrompido e será retomado em agosto, restando votar as ministras Cárme Lúcia e Rosa Weber.

Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/389226/stf-maioria-julga-inconstitucional-tese-de-legitima-defesa-da-honra)

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