Rapaz de 17 anos aprovado em vestibular poderá fazer prova de supletivo para poder se matricular

Um rapaz de 17 anos, que foi aprovado no vestibular para o curso de medicina em uma faculdade particular, poderá submeter-se à prova de supletivo para concluir o ensino médio e se matricular na faculdade.

O juiz César Rodrigo Iotti, do Juizado Especial de São Roque de Minas/MG, concedeu tutela de urgência para que o jovem faça a prova supletiva, sob o fundamento de que não existe impedimento legal para que o jovem que ainda não atingiu a maioridade e tenha sido aprovado em vestibular, antecipe a conclusão do ensino médio por meio de aprovação nas provas necessárias para isso.

Para o magistrado, ao autorizar que o jovem realize a prova no supletivo, será dada a oportunidade para que ele comprove se está apto para avançar essa etapa, uma vez que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) prevê a possibilidade de abreviação da duração dos cursos diante do aproveitamento do aluno.

Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-jul-04/menor-prova-supletivo-matricula-faculdade)

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