
Uma mulher grávida de um feto com síndrome de Edwards obteve na Justiça a autorização para interromper a gravidez. A síndrome de Edwards é uma doença rara e incurável que causa alterações físicas e mentais em fetos e bebês recém-nascidos.
O Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública do Paraná acionou a justiça para requerer autorização para interromper a gestação porque a síndrome não foi abrangida pela decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 54, que autorizou o aborto apenas em caso de feto anencéfalo.
No julgamento da ação, por analogia, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 54 para autorizar, liminarmente, a interrupção da gravidez.
Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-jul-04/menor-prova-supletivo-matricula-faculdade)