
Um trabalhador ajuizou ação em face da loja onde trabalhou de outubro de 2020 a setembro de 2022, pleiteando indenização por danos morais sob a alegação que a loja não fornecia água para os funcionários, obrigando-os a comprar garrafas de água, sendo que somente recebia o salário após o pagamento destas.
No julgamento da ação, a juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti, da 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN, condenou a loja de conveniência a indenizar em R$ 3 mil o trabalhador por danos morais.
A juíza salientou que as conversas de WhatsApp juntadas ao processo demonstram que os salários dos empregados só eram pagos após a os funcionários quitarem os débitos, bem como que não havia o fornecimento de água potável pelo empregador para consumo dos empregados.
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/389840/loja-e-condenada-apos-cobrar-agua-mineral-consumida-por-funcionario)