
Uma mulher em tratamento médico domiciliar ajuizou ação em face da concessionária de energia elétrica para evitar o corte do fornecimento, uma vez que para seu tratamento houve a necessidade de instalação de equipamentos médicos em sua residência, o que aumentou o valor da conta e levou à inadimplência.
Em primeiro grau, a 18ª Vara Cível de Maceió/AL decidiu pela proibição do corte, mas a concessionária recorreu alegando o direito de interromper o fornecimento ante a inadimplência.
No julgamento do recurso, o relator desembargador Fábio Ferrario, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), manteve a sentença que proibia o corte, bem como proibiu a inscrição do nome da mulher nos cadastros de proteção ao crédito. Para o relator, neste momento, deve-se manter a proibição em virtude da imprescindibilidade da energia elétrica ao funcionamento dos aparelhos.
Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-jul-16/empresa-nao-cortar-luz-mulher-tratamento-domiciliar2)