
Uma trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista em face da empregadora alegando que, após licença-maternidade e período de férias, quando a filha estava com cinco meses e em fase de aleitamento, não pôde retornar ao trabalho, pois, a empresa não disponibilizou local adequado para a amamentação da filha
Em primeiro grau o pedido foi julgado procedente, porém, a empregadora recorreu. No julgamento do recurso, o relator, desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), garantiu a ex-empregada o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho.
Para o relator, a falta cometida é grave, autorizando o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. O processo foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise do recurso de revista da empresa.
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/390933/por-falta-de-local-para-amamentar-mae-consegue-rescisao-indireta)