Ante o risco de infertilidade, justiça decide que plano de saúde deve cobrir procedimento de criopreservação dos óvulos de paciente com câncer

Uma mulher com câncer de mama ajuizou ação em face do seu plano de saúde para obriga-lo a custear o procedimento de criopreservação de seus óvulos, necessário para preservação de sua capacidade reprodutiva após a realização da quimioterapia. Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente para condenar o plano a indenizar a autora em R$ 18 mil, tendo sido a decisão confirmada em segunda instância.

O plano recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando que o contrato exclui expressamente técnicas de fertilização in vitro, inseminação artificial e quaisquer outros métodos de reprodução assistida. No julgamento do recurso do plano, a relatora Ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do STJ, confirmou a decisão das instância ordinárias sob o fundamento de que se o plano cobre a quimioterapia para tratar o câncer, também deve fazê-lo com relação à prevenção dos efeitos adversos e previsíveis dela decorrentes como a infertilidade, de modo a possibilitar a plena reabilitação da beneficiária ao final do tratamento, quando então se considerará que o serviço foi devidamente prestado.

Para a magistrada, se a obrigação de prestação de assistência médica assumida pela operadora de plano de saúde impõe a cobertura do tratamento prescrito para o câncer de mama, também está vinculada a obrigação de custear a criopreservação dos óvulos.

Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-ago-17/plano-custear-criopreservacao-ovulos-quimioterapia)

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