
A ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos interpôs recurso para ampliar a decisão do Supremo Tribunal Federal (SFT) que criminalizou a homofobia como forma de racismo, em 2019, pois, para a entidade, as decisões tomadas por juízes brasileiros reconheceram a homofobia como crime de racismo somente nos casos de ofensas contra o grupo LGBTQIA+, e a injúria racial, que é proferida contra a honra de um indivíduo, não poderia ser aplicada com base na decisão.
No julgamento do recurso, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin, de que ofensas homofóbicas podem ser enquadradas como racismo ou injúria racial, que constitui uma espécie do crime de racismo, e a decisão do STF não pode ser restringida. A pena para conduta varia entre 2 e 5 anos de prisão.
Em janeiro de 2023, o presidente Lula sancionou a lei nº 14.532/23, aprovada pelo Congresso Nacional, que equipara o crime de injúria racial ao de racismo e amplia as penas. Agora a injúria racial pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos. Antes, a pena era de 1 a 3 anos.
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/392187/stf-ofensa-a-lgbtqia-tambem-se-enquadra-em-injuria-racial)