
Um escritório de contabilidade perdeu o prazo para optar pelo recolhimento do ISS calculado conforme o número de profissionais de uma sociedade de advogados, que seria no dia 31 de dezembro de 2019, o que obrigou a sociedade a recolher um imposto muito superior.
Diante disso, a sociedade ajuizou ação de indenização contra a contabilidade, que, em sua defesa, assumiu o erro, porém, alegou que a responsabilidade era só pelo pagamento da multa, não do imposto. Em primeiro grau, a contabilidade foi condenada ao pagamento da diferença dos valores pagos a maior pela sociedade.
No julgamento do recurso da contabilidade, o relator, desembargador Carlos Russo, da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a decisão ordinária. Para ele, restou demonstrado que o escritório de contabilidade, contratado pela sociedade de advogados, descuidou de providenciar o pedido de enquadramento fiscal da sociedade dentro do prazo, o que deu causa à exacerbação de cobrança de imposto municipal.
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/392447/erro-em-iss-contabilidade-pagara-indenizacao-milionaria-a-advocacia)