Para Procuradoria Geral da República, União tem o dever de custear procedimentos sem transfusão de sangue no SUS

O procurador-geral da República, Augusto Aras, deu um parecer pelo desprovimento de recurso da União, em processo que trata de conflito entre a liberdade religiosa e a obrigação do governo de garantir cuidados de saúde para todos, de forma igual, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).

O parecer foi apresentado em caso que discute o Tema 952, da Sistemática da Repercussão Geral, em que o STF analisa, sob as regras constitucionais, se é justo e razoável que o direito de seguir uma religião (amparado no inciso VI, do artigo 5º, da Constituição Federal) possa ser usado como razão para o governo pagar por um tratamento médico que não está disponível na rede pública, embora incorporado como política pública.

A ação de origem do debate do repetitivo começou no Amazonas, quando um paciente ajuizou ação para que o poder público custeasse uma cirurgia sem transfusão de sangue fora do domicílio do paciente e em outra unidade da Federação. A Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas condenou a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus a arcarem conjuntamente com as despesas (incluindo passagens e diárias para o acompanhante) do procedimento cirúrgico, a ser realizado em hospital público ou privado que execute a operação sem necessidade de transfusão sanguínea.

Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/392422/pgr-uniao-deve-custear-procedimentos-sem-transfusao-de-sangue-no-sus)

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