
Um consumidor ajuizou ação contra a Caesb alegando que no mês de novembro de 2020 pagou conta de água no valor de R$ 5.718,09, e no mês de dezembro de 2020 pagou outra conta de R$ 6.031,57. Para detectar o vazamento, o autor contratou serviço de caça vazamentos, que constatou que a boia da caixa d’água estava quebrada, permitindo que a água transbordasse pela tubulação de águas pluviais.
No julgamento do recurso da Caesb, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão de primeiro grau que condenou a ré a ressarcir o valor de R$ 10.435,71 pagos pelo cliente.
Para o colegiado, para detectar o vazamento, o consumidor precisou contratar serviço de caça vazamentos, ao passo que a Caesb não conseguiu comprovar que o vazamento era perceptível. Portanto, “incide desconto nas tarifas sobre o volume de água que ultrapassar o consumo médio, conforme previsto no §3º do Art. 118 da Resolução 14/2011/ADASA, não merecendo reforma a sentença vergastada”.
Fonte:
(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/caesb-deve-reembolsar-consumidor-por-cobrancas-fora-do-padrao-devido-a-vazamento-imperceptivel)