
O presidente da CPI das pirâmides financeiras, Áureo Ribeiro, pleiteou a condução coercitiva dos sócios da 123 Milhas, Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, após os empresários faltarem duas vezes ao depoimento.
Diante disso, o juiz federal Edison Grillo, da 3ª Vara Criminal de Belo Horizonte/MG, proibiu os empresários de deixarem o país, e determinou a condução coercitiva de ambos para prestar depoimento na próxima quarta-feira, dia 06/09, às 10h, na CPI das Pirâmides Financeiras.
O magistrado considerou que os irmãos têm a obrigação jurídica de comparecer à CPI, e não podem escolher data para que isso aconteça, contudo, negou o pedido de confiscar o passaporte da dupla, considerando que a condução coercitiva será suficiente, e a ordem de permanecer no país vale até quarta-feira.
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/392948/cpi-justica-autoriza-conducao-coercitiva-de-socios-da-123-milhas)