
Uma família poliamorosa, constituída por um homem e duas mulheres, buscava na Justiça a declaração de união estável desde 2013 e, na última segunda-feira, 28/08, o Juiz Gustavo Borsa Antonello, da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo/RS, reconheceu a união estável sob o fundamento de que, mesmo não sendo uma família composta nos modelos tradicionais, não deve ficar à mercê da proteção do Estado.
Ressalte-se que uma das mulheres está grávida e foi concedido que, após o nascimento do filho, conste o nome dos três no registro de nascimento.
O magistrado reconheceu a união poliamorosa, a contar de 1º/10/13, entre os autores do processo, sendo que após o trânsito em julgado da decisão será expedido mandado ao Registro Civil de Pessoas Naturais para a averbação do reconhecimento da união poliamorosa.
Para o juiz, “O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestidas de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”.
Fonte:
(https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/justica-reconhece-uniao-poliamorosa/)