Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS – Medida Provisória nº: 1.159


A Medida Provisória nº: 1.159 foi publicada no Diário Oficial da União em 13/01/2023 e já está no Congresso Nacional, devendo ser votada até maio para manter seus efeitos.

O Ministro da Economia Fernando Haddad afirmou que: “PIS/Cofins não serão calculados sobre o ICMS e, coerentemente, os créditos tampouco serão computados dessa forma”.

No ano passado, restou decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15 de março de 2017.

Também será possível a exclusão da possibilidade de créditos sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre operações de compra.

Fonte: (https://www.contabeis.com.br/noticias/54304/icms-mp-tira-imposto-da-base-de-calculo-do-pis-cofins/)

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