Sócio de empresa que não pagou condenação trabalhista terá créditos trabalhistas penhorados

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Um empregado ganhou uma ação trabalhista movida em 1995 contra a empresa empregadora, porém não localizou bens a serem penhorados para quitação da condenação.

 

Recentemente, o empregado conseguiu penhorar créditos trabalhistas de um dos sócios da empresa empregadora, em outra reclamação trabalhista movida em face de um antigo empregador, contudo, o sócio recorreu alegando a natureza salarial dos créditos e sua impenhorabilidade, vencendo em primeira e segunda instância.

 

Porém, no TST, a Ministra Delaíde Miranda Arantes asseverou que a impenhorabilidade dos salários não se aplica ao pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.

 

Inclusive, citou a Jurisprudência do TST que é categórica ao afirmar que é lícita a penhora de salários, proventos de pensão e aposentadoria. Afirmou que: “Se os próprios salários e as aposentadorias podem ser objeto de constrição direta, não há motivo para impedir a penhora sobre os créditos trabalhistas, observados os mesmos limites legais”.

 

Fonte: (https://www.tst.jus.br/web/guest/-/cr%C3%A9ditos-trabalhistas-recebidos-por-s%C3%B3cio-de-empresa-de-vigil%C3%A2ncia-podem-ser-penhorados)

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