
Uma empresa de São Paulo acionou a Secretaria da Fazenda Estadual objetivando, liminarmente, a sustação de protesto de CDA no valor de R$ 5.986.558,34, por se tratar de multa confiscatória, muito superior a 100% do valor do tributo.
Em primeira instância o pedido foi indeferido, o que ensejou a interposição de recurso para a 1ª Câmara de Direito Público do TJSP.
No julgamento, o Relator do caso, Desembargador Rubens Rihl, salientou que as Câmaras de Direito Público pacificaram o entendimento de que existe violação ao princípio do não confisco no caso da sanção ultrapassar 100% do valor do tributo.
Diante disso, o relator concedeu a liminar para sustação do protesto.
Fonte: (https://www.migalhas.com.br/quentes/383144/tj-sp-impede-protesto-de-cda-com-multa-superior-a-100-do-tributo)