STJ decide pela não incidência de ISS sobre descontos de tarifas bancárias acertadas antes do fato gerador

A 1ª Turma do STJ decidiu pela não incidência de ISS sobre descontos de tarifas bancárias acertadas antes do fato gerador.

O Banco Itaú ofereceu aos seus correntistas tarifas abaixo do teto estipulado pelo Banco Central, caso um determinado volume de negócios fosse realizado previamente. Contudo, o Município de São Paulo cobrou o ISS do banco, por entender que o tributo deve incidir sobre todo o valor do negócio, inclusive sobre tais descontos.

O Ministro Gurgel de Faria, relator do recurso especial interposto pelo Banco, salientou que o STJ tem firmado entendimento de que apenas os descontos incondicionados concedidos não integram a base de cálculo do ISS.

Já os descontos concedidos mediante uma condição a ser cumprida pelo consumidor terão a incidência do tributo, sendo que, para o relator, no presente caso a condição para o benefício é anterior à prestação do serviço.

Fonte:(https://www.conjur.com.br/2023-abr-06/nao-incide-iss-desconto-tarifa-condicoes-pre-acertadas)

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