Parcelamento de crédito tributário não impede o ajuizamento de medida cautelar fiscal

A medida cautelar fiscal tem por objetivo a prática de atos cautelares para resguardar o credor de algumas práticas abusivas por parte dos devedores ou de potenciais responsáveis.

Diante desse entendimento, a 2ª Turma do TRF4 negou provimento a agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu a suspensão em medida cautelar fiscal ante o parcelamento do crédito.

O agravante sustentou que o parcelamento do crédito tributário impõe a suspensão da medida cautelar fiscal, na forma como decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema nº 1.012 da jurisprudência.

Contudo, o relator do recurso, Desembargador Federal Rômulo Pizzolatti, asseverou que a medida cautelar fiscal foi deferida liminarmente de forma correta, pois, restou verificada a prática de atos que dificultem ou impeçam a satisfação do credor, sendo certo que o parcelamento do crédito por si só não acautela o crédito tributário, e menos ainda afasta os efeitos dos atos que dificultam a satisfação do crédito.

Fonte: (https://direitoreal.com.br/noticias/para-o-trf4-parcelar-credito-tributario-nao-impede-medida-cautelar)

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