Notificação de multa de trânsito expedida após 30 dias da infração é anulada

A 10ª Vara de Fazenda Pública do RJ anulou 14 autos de infração expedidos durante a pandemia contra um advogado, que fundamentou seu pedido na ilegalidade das notificações por terem sido expedidas após o prazo previsto em lei, que é de 30 dias da data da infração.

O advogado defendeu que a resolução do Contran, que aumentou o prazo para o Detran de cada estado emitir as notificações, não pode alterar os prazos previstos em lei.

A juíza do caso, Drª. Aline Maria Gomes Massoni, asseverou que o poder do Contran de regulamentar os procedimentos administrativos não é ilimitado e não pode inovar na ordem jurídica, bem como não possui competência para revogar ou alterar os prazos legais definidos no Código Nacional de Trânsito.

Fonte:(https://www.migalhas.com.br/quentes/385546/justica-anula-14-multas-de-transito-emitidas-durante-a-pandemia)

Nossas Publicações

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Destaques