Golpe do cartão trocado: juiz determina a suspensão de cobrança

Um cidadão foi a um show e consumiu bebidas junto a um vendedor ambulante na região. No momento do pagamento, o vendedor trocou o seu cartão por um idêntico, sem que fosse notado.

Em um intervalo de 5 minutos foram realizadas 3 compras com o cartão no valor total de R$ 15.000,00. Em que pesem o horário e valores das transações, o sistema de segurança do banco não identificou a fraude.

Ao descobrir o golpe, o advogado bloqueou o cartão e, no dia seguinte, solicitou o cancelamento das compras. Porém, o banco se negou a cancelar as compras alegando que a transação foi realizada com cartão físico e senha pessoal.

O advogado ajuizou ação com pedido liminar, sendo deferida a medida pelo juiz Fábio Luís Castaldello, da Vara do Juizado Especial Cível de Indaiatuba/SP, e determinou a suspensão provisória da cobrança de débitos decorrentes do golpe sofrido, bem como proibiu o banco de negativar ou protestar o nome do autor por conta do não pagamento dos débitos com multa diária de R$ 250,00.

Se o banco cobrar os valores na fatura do cartão, o advogado deverá depositar em juízo o valor incontroverso para evitar a mora.

Fonte:
(https://jurisite.com.br/noticias_juridicas/juiz-suspende-cobranca-de-valores-por-causa-de-golpe-do-cartao-trocado)

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