Justiça condena Apple por falha no sistema de segurança em aparelho furtado

Uma mulher teve seu aparelho de telefone furtado em uma festa e, mesmo possuindo senha e reconhecimento facial, o criminoso desbloqueou o aparelho e acessou sua conta bancária realizando transferências e compras online.

A Apple se defendeu alegando que a consumidora não comprovou que realizou os procedimentos de segurança recomendados pela empresa, ao passo que o banco responsável pela conta bancária online sustentou não ter sido comprovada a falha na prestação de serviços.

Ao julgar a ação, o juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, decidiu condenar a Apple em danos materiais, sob o fundamento de que não houve provas de que a consumidora contribuiu de alguma forma para o desbloqueio do aparelho, tendo havido falha no sistema de segurança.

Em relação ao banco, o juiz decidiu pela condenação em danos materiais e danos morais de R$ 3.000,00 por entender que, apesar da consumidora ter concorrido de alguma forma para o deslinde da situação, conforme previsto no art. 14, § 3º do Código de Defesa do Consumidor, para que seja afastada a responsabilidade do banco réu é necessário que a culpa pelo ocorrido seja ‘exclusiva’ da vítima, e não ‘concorrente’.

Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/386454/apple-indenizara-cliente-que-teve-app-de-banco-acessado-e-sofreu-golpe?U=nCxqL6&utm_source=informativo_click&utm_medium=3833&utm_campaign=3833)

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