
Os acusados de cometerem crimes cibernéticos que envolvam abuso, exploração ou qualquer outra forma de violência sexual contra criança ou adolescente, invasão de dispositivo informático, furto, estelionato e fraude eletrônica serão proibidos de acessar a internet.
Essa foi a decisão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados que aprovou a proposta do relator, o deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), que apresentou texto substitutivo ao Projeto de Lei 4503/19.
A proposta altera tanto o Código Penal, inserindo a previsão de proibição do uso de internet, quanto o Código de Processo Penal, incluindo medidas cautelares diversas de prisão, como a proibição temporária de uso ou acesso da internet.
O texto aprovado é mais restritivo que o original, que previa a possibilidade da proibição para todos os crimes cometidos por meio da rede mundial de computadores.
Fonte:
(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/ccj-aprova-proibicao-de-acesso-a-internet-para-acusados-de-crimes-ciberneticos)