
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma Ação Civil Pública, alegando que uma empresa foi autuada por anos por descumprir a obrigação legal de contratar aprendizes. Na ação, o MPT declarou que a conduta da empresa feriu interesses coletivos, resultando danos ao sistema jurídico e à coletividade de trabalhadores, sobretudo aos jovens e adolescentes que não tiveram o direito a serem contratados como aprendizes.
Em sua defesa a empresa alegou que jamais praticou qualquer ato para ferir a coletividade, tendo o juiz de primeira instância julgado improcedente o pedido do MPT, sob o argumento de que a empresa não se encaixava na exigência legal de contratação do número mínimo de aprendizes.
O MPT recorreu sob o argumento de que a improcedência do pedido transparecia impunidade à empresa por tantos anos irregulares, e a relatora do recurso, desembargadora Alba Valeria Guedes Fernandes da Silva, da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), reverteu a decisão e condenou a empresa ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais coletivos.
A relatora salientou a conduta lesiva da empresa aos direitos e interesses extrapatrimoniais de uma coletividade de trabalhadores, sendo evidente o aspecto compensatório e reparador da indenização.
Fonte:
(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/empresa-e-condenada-ao-pagamento-de-danos-morais-coletivos-por-nao-contratar-aprendizes)